Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES

   

1. Processo nº:12813/2020
    1.1. Anexo(s)8405/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 8405/2020.
3. Responsável(eis):RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA - CPF: 26021013620
4. Origem:RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA
5. Órgão vinculante:CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO NORTE DE ARAGUAÍNA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO

7. DESPACHO Nº 2100/2020-COREA

7.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Senhor Ronaldo Dimas Nogueira Pereira – Gestor do Consorcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Centro Norte de Araguaína, contra decisão proferida por meio do Acordão n. 421/2020 – TCE/TO – 1ª Câmara, disponibilizada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas n. 2620, de 10/09/2020, que aplicou-lhe multa de R$ 339,63, em razão do descumprimento da obrigação de enviar/validar com assinatura digital, no prazo legal, as informações do SICAP/LCO, referente a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª remessas, do 1º quadrimestre do exercício de 2020.

7.2. Considerando o Extrato de Decisão (evento 5) que consta o sorteio deste Conselheiro Substituto como Relator do presente Recurso Ordinário, remeto estes autos à Coordenadoria de Recursos, Corpo Especial de Conselheiros Substitutos, e por fim, Procuradoria de Contas junto ao TCE/TO para deliberações de praxe.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 29/10/2020 às 11:48:41
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